POLÍTICA DE ATUAÇÃO E COMPLIANCE

Política de atuação 

MATER (Associação Mater de Defesa da Biodiversidade) é uma entidade da sociedade civil organizada, um agrupamento de pessoas que visa o benefício de uma coletividade. Sua previsão legal, as leis que dão legitimidade, são o art. 5º, XVIII a XXI da Constituição Federal, art. 53 do Código Civil e os termos da Lei nº 9.790 de 23/03/1999.

Sua missão e objetivos socias são muito claros (saiba mais clicando aqui). Desta forma, nossas ações não servem, e não podem servir, a promoção político partidária ou de candidatos a cargos públicos ou privados; podendo porém, atuar na forma de parceira, conveniada ou prestadora de serviços (sempre dentro de seu escopo estatutário) junto a pessoas jurídicas privadas (empresas, ONGs), públicas (prefeituras, estados, governo federal e suas representações) e/ou mistas.

Desta forma, a MATER desautoriza previamente quaisquer meios de comunicação a jornais, programas periódicos (ou não) de televisão ou rádio (aberta, privada ou por assinatura), websites, blogs e/ou vlogs de conteúdo obsceno, violento, de cunho sexual, que promova intolerância ou discriminação por credo (religião) , raça, gênero, política ou de condição social ou que possa denegrir a outrem – sempre, segundo os próprios critérios da MATER.

Política de Governança e Transparência – O que é compliance?

Boas práticas de administração – lisura e objetividade de metas, regularidade documental e em suas ações e transparência financeira – devem ser as marcas de quaisquer Pessoas Jurídicas: principalmente de uma associação sem fins lucrativos.

Mais recentemente tem-se usado muito a expressão inglesa compliance – no sentido de “cumprir” regras. Aqui no Brasil, especialmente no âmbito do 3º setor, tem sido traduzido como integridade, assertividade administrativa e diz respeito a cumprir as leis e normas de uma atividade, além de seguir certos princípios éticos e morais.

Objetiva-se, com a adoção de um programa de governança efetivo dentro de uma instituição, garantir uma estrutura capaz de garantir a integridade de suas ações e identificar rapidamente distorções. Então, mais do que respeitar a legislação, busca-se observar a idoneidade de fornecedores, aplicar as regras anticorrupção, ter responsabilidade social dentro e fora da entidade, entre outras práticas. Assim, o compliance se aplica aos Governos, empresas públicas ou privadas e organizações não-governamentais.

A adoção de políticas de atuação e de governança claras, possibilitam tomadas de decisões mais seguras, excelência na execução dos empreendimentos socioambientais sempre em conformidade com a legislação, ética e que estejam alinhados com os próprios objetivos da organização. Demonstrando não apenas o mero cumprimento da Lei, mas um real comprometimento da organização (e de sua equipe) com as suas metas estatutárias e o alinhamento de valores da entidade com seus parceiros (instituições de ensino, pesquisa e preservação ambiental), voluntários, mantenedores (doadores) e a população do planeta.